Justiça Gaúcha condenou concessionária a pagar indenização por danos morais a consumidor que adquiriu veículo de luxo, o qual apresentou defeitos após a entrega. O negócio aconteceu a distância e apesar de ser usado, a concessionária autorizou os reparos, mas houve demora excessiva na resolução dos problemas, que se apresentaram em mais de uma oportunidade. A indenização fixada foi de R$ 10 mil reais.
Investidores que tiveram perdas financeiras por conta de aplicações equivocadas ou não autorizadas podem recorrer à Justiça para recuperar valores investidos sem autorização.
Justiça gaúcha aumentou indenização por danos morais por conta de inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reajustou em mais de 500% o valor de indenização por dano moral a cliente de Bradesco Financiamentos S.A., aumentando-o de R$ 3 mil para R$ 20 mil. A decisão atende a apelo de cliente, que teve o nome indevidamente colocado em lista de restrição de crédito e considerava baixo o valor do ressarcimento inicial.
Idealizando desde muito cedo a busca pela justiça ágil, permanente e eficaz, o escritório Pilger Advocacia surgiu da inspiração e da vontade de seu fundador em se tornar um verdadeiro ícone que representasse à sociedade brasileira um instrumento de defesa capaz de satisfazer os anseios das pessoas por igualdade, liberdade e fraternidade, e que através de seus poderes jurídicos conseguisse resolver definitivamente os problemas da sociedade, podendo, com isso, testemunhar a felicidade no olhar e no sorriso das pessoas ao término de cada processo.
Desta forma, preocupado, entre outros princípios, com a ética profissional, sigilo, transparência e uma política de trabalho séria e eficaz, o escritório nasceu com a finalidade de solucionar e evitar conflitos de forma justa, dinâmica e eficiente, devolvendo à sociedade a credibilidade na justiça e a confiança no advogado.
Porque as leis são as mesmas. Os Advogados, não.
O escritório PILGER Advocacia e Consultoria presta serviços judiciais e extrajudiciais, conforme for o caso e a necessidade do cliente. Dessa forma, ao entrar no escritório e apresentar o problema ao Dr. Fabiano Pilger, Diretor e fundador, é realizada uma profunda análise jurídica e estudo detalhado do caso e, após, é emitido parecer conclusivo sobre as possibilidades existentes de resolução do problema apresentado.
O escritório atua nas seguintes áreas do Direito:
- Consultoria e assessoria empresarial permanente;
- Defesa das empresas clientes em ações trabalhistas;
- Elaboração de contratos em geral e respectivos acompanhamentos e orientações;
- Emissão de parecer jurídico da situação da empresa e indicação de soluções cabíveis;
- Ingresso de ações judiciais para defesa dos interesses das empresas;
Para maiores informações sobre outros serviços, entre em contato conosco pelo link "Fale com Dr. Fabiano Pilger" ou ligue para (51) 3035-3155 e esclareça suas dúvidas. Estaremos sempre à disposição para atender.
- Ações contra cobranças abusivas de energia elétrica;
- Ações de cobrança em geral (cheques, duplicatas, notas promissórias, etc.);
- Ações indenizatórias em geral;
- Ações Revisionais bancárias;
- Ações Revisionais de contrato de planos de saúde;
- Consultoria e assessoria permanente;
- Contratos de União estável;
- Defesas de natureza cível;
- Elaboração de contratos e acompanhamento;
- Inventários e partilhas (judicial e extrajudicial);
- Separação e Divórcio (judicial e extrajudicial);
Aqui o cliente do escritório PILGER Advocacia & Consultoria tem uma valiosa ferramenta que possibilita o acompanhamento do seu processo a qualquer momento pela internet, diretamente no site oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Basta clicar no link www.tjrs.jus.br e na próxima janela (já no site do Tribunal) clicar no link "Acompanhamento processual", selecionar a opção "por número de processo" e no campo ao lado digitar o número completo do seu processo. Após esses passos, digite o código numérico que aparece logo abaixo e clique no botão pesquisar. Em seguida aparecem na tela todas as informações sobre o seu processo e seus respectivos andamentos.
Normalmente, como o Tribunal utiliza, ainda, linguagem jurídica para descrever cada andamento processual, pode acontecer que o cliente tenha dúvidas sobre o que está ocorrendo no processo, mas nesse caso, basta entrar em contato conosco que iremos orientá-lo e explicar tudo que foi lido no site do Tribunal.
Salientamos que essa ferramenta está disponibilizada apenas para haver maior transparência na relação advogado-cliente e para que este possa sem qualquer burocracia de senhas e outros detalhes, pesquisar o andamento dos seus processos, pois o escritório somente entrará em contato para falar sobre eles quando houver uma decisão ou andamento relevante para o cliente.
Os Juízes que integram a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS mantiveram a condenação de uma concessionária de veículos por danos morais, depois que um cliente teve problemas com o carro.
Caso
O autor ajuizou ação contra Sul Import Veículos e Serviços Ltda. - Concessionária Land Rover Curitiba. Segundo ele, comprou um carro usado junto à concessionária, uma Land Rover - modelo Discovery Sport HSE -ano/modelo 2016, no valor de R$ 222.500,00. Devido à distância entre Curitiba e Caxias do Sul, onde mora o proprietário, a empresa se comprometeu a enviar o veículo.
Quando o carro foi entregue, cerca de 10 dias depois, ele percebeu que não apresentava as mesmas condições descritas pela concessionária, quando houve a negociação. O comprador constatou avarias na lataria, sujeira no interior do veículo e ausência de peças importantes. Também havia multas, o que teria impossibilitado o pagamento da taxa de licenciamento, despesas de transferência interestadual e seguro DPVAT.
O carro apresentou pane no motor por diversas vezes, causando prejuízos ao proprietário, que ficou durante meses sem poder utilizar o bem adquirido. O autor da ação pediu indenização no valor de R$ 15 mil.
A empresa se defendeu alegando não ter ciência das avarias. Fez os reparos necessários, mas negou a existência de danos morais dizendo que "o autor se inseriu no plano dos riscos inerentes à natureza do negócio realizado quando adquiriu automóvel com cerca de 16 mil quilômetros rodados".
A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e recorreu da decisão.
Recurso
A relatora do recurso, Juíza de Direito Glaucia Dipp Dreher, esclareceu que as tratativas para a compra do carro com a ré foram realizadas a distância. O veículo só foi visto no dia da entrega e no quarto dia de uso o motor começou a desligar involuntariamente.
A concessionária autorizou que o proprietário realizasse os reparos necessários e comprasse os itens que faltavam. O veículo só retornou para ele 13 dias depois. Menos de um mês depois, o carro parou de funcionar novamente. Desta vez, o autor entrou em contato diretamente com a fabricante. O carro foi guinchado para a concessionária autorizada da marca em Porto Alegre e só foi devolvido 38 dias depois. Mas, já no dia seguinte, durante uma viagem para o município de Osório, o carro parou mais uma vez, no meio da estrada, em local sem sinal de celular. O autor contou sobre a angústia que viveu depois de ficar quase uma hora parado na Rota do Sol, à noite, até conseguir religar o carro e voltar para Caxias do Sul.
Mais uma vez o veículo foi para a concessionária da marca fabricante. Ao todo, foram cinco meses, da data da aquisição até a devolução final do carro.
"Não bastassem os problemas do bem, também a parte da transferência do veículo e multas causaram ao autor grande desgaste. Considerando-se que se trata de veículo seminovo, alto valor de custo, considerado bem de luxo, não é crível que apresente tantos defeitos em um intervalo curto de tempo."
Para a magistrada, a excepcionalidade do caso e a prova de que os fatos ultrapassaram o mero descumprimento contratual comprovam a existência de danos morais. Ela manteve a decisão de 1º Grau que havia condenado a empresa a indenizar o dono do carro em R$ 10 mil.
Participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Silvia Maria Pires Tedesco.
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